Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para execução das atividades, fica constituída a seguinte estrutura administrativa permanente, vinculada à AC-RS no Gabinete do Governador:
I
Assessoria Técnica; e
II
Secretaria Administrativa.