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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 12

Para execução das atividades, fica constituída a seguinte estrutura administrativa permanente, vinculada à AC-RS no Gabinete do Governador:

I

Assessoria Técnica; e

II

Secretaria Administrativa.

Art. 12, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006