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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 11

Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta, fica acrescentada uma alínea, que será a "i", no inciso I do art. 3º, com seguinte redação: "Art. 3º - ... I - ... i) Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC - RS; ..."

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006