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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao COTEC da AC-RS:

I

dar suporte técnico e demais subsídios necessários às atividades do COGEST;

II

propor políticas, práticas e regras operacionais para ACs subseqüentes, ARs e prestadores de serviço de suporte, em todos os níveis da cadeia de certificação;

III

deliberar a homologação, auditar e fiscalizar as ACs subseqüentes, ARs e prestadores de serviço de suporte, bem como a emissão dos correspondentes certificados;

IV

deliberar previamente, encaminhando expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos integrantes sobre todas as matérias a serem apreciadas e decididas pelo Comitê Gestor;

V

identificar e avaliar os requisitos necessários à garantia da interoperabilidade da AC-RS com outras Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil, bem como outras infra-estruturas de chaves públicas sempre que se fizer necessário;

VI

atualizar, ajustar e revisar políticas, práticas e regras operacionais, garantindo sua compatibilidade e promovendo a atualização tecnológica visando à conformidade com as disposições legais e normativas da ICP-Brasil; e

VII

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.

Art. 10, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006