Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao COTEC da AC-RS:
I
dar suporte técnico e demais subsídios necessários às atividades do COGEST;
II
propor políticas, práticas e regras operacionais para ACs subseqüentes, ARs e prestadores de serviço de suporte, em todos os níveis da cadeia de certificação;
III
deliberar a homologação, auditar e fiscalizar as ACs subseqüentes, ARs e prestadores de serviço de suporte, bem como a emissão dos correspondentes certificados;
IV
deliberar previamente, encaminhando expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos integrantes sobre todas as matérias a serem apreciadas e decididas pelo Comitê Gestor;
V
identificar e avaliar os requisitos necessários à garantia da interoperabilidade da AC-RS com outras Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil, bem como outras infra-estruturas de chaves públicas sempre que se fizer necessário;
VI
atualizar, ajustar e revisar políticas, práticas e regras operacionais, garantindo sua compatibilidade e promovendo a atualização tecnológica visando à conformidade com as disposições legais e normativas da ICP-Brasil; e
VII
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.