Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006
Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul – AC-RS, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, incumbe a coordenação das ações voltadas ao implemento e difusão da tecnologia de certificação digital no âmbito da administração pública.
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pela Lei Complementar nº 15.595, de 19 de janeiro de 2021)