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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469 de 03 de Maio de 2006

Cria a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS - e dá outras providências.

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Art. 1º

À Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul – AC-RS, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, incumbe a coordenação das ações voltadas ao implemento e difusão da tecnologia de certificação digital no âmbito da administração pública.

Parágrafo único

(Revogado tacitamente pela Lei Complementar nº 15.595, de 19 de janeiro de 2021)

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12469 /2006