Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12443 de 03 de Abril de 2006
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.