Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12443 de 03 de Abril de 2006
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.