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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12443 de 03 de Abril de 2006

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.