Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12443 de 03 de Abril de 2006
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.