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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12443 de 03 de Abril de 2006

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

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Art. 2º

O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, ficam reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 1º desta Lei.