Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12442 de 03 de Abril de 2006
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas, de que tratam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 33, § 1º, da Constituição Estadual, concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revistos; na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do § 1º do artigo 33 Constituição Estadual, em 1,0% (um por cento), a partir de 1º de setembro de 2006, as remunerações e os subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas.