Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.