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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os salários estabelecidos no artigo 1º desta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.