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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de trinta dias, contas após cada contratação, a Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação;

IV

carga horária.