Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o número 20 (vinte).