Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará em um jornal de grande circulação o extrato do edital, no qual constará, dentre outras informações, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.