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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12433 de 29 de Março de 2006

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, de acordo com o inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, conforme o quadro abaixo: Emprego Carga Horária Salário Mensal Nº Vagas Operador de Empilhadeira 40 horas semanais R$ 710,81 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 513,89 09 Escriturário 40 horas semanais R$ 710,81 10

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão e aproveitamento, para dar continuidade à prestação de serviços afetos a Banrisul Armazéns Gerais S.A., em especial, o adimplemento das permissões obtidas licitatoriamente com a Receita Federal.

§ 2º

A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de doze meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de persistir a impossibilidade de suprir a carência de recursos humanos com pessoal do próprio quadro permanente.

§ 3º

A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do término previsto, por deliberação da contratante.

§ 4º

A contratação de recursos humanos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

§ 5º

As descrições das atribuições de cada emprego deverão constar do processo seletivo.