Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, a METROPLAN publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação;
IV
carga horária.