Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.