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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A METROPLAN publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação, na seguinte forma:

I

os 40 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Região Metropolitana com sede em Porto Alegre;

II

os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Litoral Norte com sede em Osório;

III

os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Sul com sede em Pelotas;

IV

os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Nordeste com sede em Caxias do Sul;

V

os 10 primeiros classificados para o emprego de Motorista com sede em Porto Alegre;

VI

os 10 primeiros classificados para o emprego de Técnico A, profissional de nível superior com formação na área de Informática, com sede em Porto Alegre.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12432 de 29 de Março de 2006