Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A METROPLAN publicará no Diário Oficial do Estado a lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação, na seguinte forma:
I
os 40 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Região Metropolitana com sede em Porto Alegre;
II
os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Litoral Norte com sede em Osório;
III
os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Sul com sede em Pelotas;
IV
os 10 primeiros classificados para o emprego de Fiscal de Transporte para a Aglomeração Urbana do Nordeste com sede em Caxias do Sul;
V
os 10 primeiros classificados para o emprego de Motorista com sede em Porto Alegre;
VI
os 10 primeiros classificados para o emprego de Técnico A, profissional de nível superior com formação na área de Informática, com sede em Porto Alegre.