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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de quinze dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

exigência de titulação e experiência na função, conforme interesse da METROPLAN;

V

critérios de desempate.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12432 de 29 de Março de 2006