Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12432 de 29 de Março de 2006
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de quinze dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência na função, conforme interesse da METROPLAN;
V
critérios de desempate.