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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os salários previstos nesta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12419 /2005