Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os salários previstos nesta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.