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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12419 /2005