Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12419 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.