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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005