Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005
Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.