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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

A escolaridade exigida para provimento do cargo de Chefe do Centro de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento, código 2.2.08, constante do Anexo IV da Lei nº 11.291/98, passa a ser "Nível Superior".

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005