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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transformadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 11.291/98, 17 (dezessete) funções gratificadas de Encarregado Revisor, código 2.1.08, em 17 (dezessete) funções de Chefe de Equipe, código 2.1.08, com lotação junto ao Departamento Processual.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005