Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005
Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transformadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 11.291/98, 17 (dezessete) funções gratificadas de Encarregado Revisor, código 2.1.08, em 17 (dezessete) funções de Chefe de Equipe, código 2.1.08, com lotação junto ao Departamento Processual.