Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005
Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 160 (cento e sessenta) cargos isolados de Auxiliar Judiciário, classe "C" e 55 (cinqüenta e cinco) cargos isolados de Auxiliar de Serviço, classe "B".
§ 1º
O quantitativo de cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido, e de mesma denominação, do art. 2º da Lei nº 11.291/98.
§ 2º
As especificações de classe dos cargos de Auxiliar Judiciário, classe "C", e de Auxiliar de Serviço, classe "B", são as constantes do Anexo II da Lei nº 11.291/98.