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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 160 (cento e sessenta) cargos isolados de Auxiliar Judiciário, classe "C" e 55 (cinqüenta e cinco) cargos isolados de Auxiliar de Serviço, classe "B".

§ 1º

O quantitativo de cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido, e de mesma denominação, do art. 2º da Lei nº 11.291/98.

§ 2º

As especificações de classe dos cargos de Auxiliar Judiciário, classe "C", e de Auxiliar de Serviço, classe "B", são as constantes do Anexo II da Lei nº 11.291/98.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005