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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas, no Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça a que se refere o art. 14 da Lei nº 11.291/98, as seguintes funções:

I

13 (treze) funções de Operador de Microinformática, referencial salarial "F";

II

74 (setenta e quatro) funções de Serviçal, referência salarial

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005