Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005
Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas, no Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça a que se refere o art. 14 da Lei nº 11.291/98, as seguintes funções:
I
13 (treze) funções de Operador de Microinformática, referencial salarial "F";
II
74 (setenta e quatro) funções de Serviçal, referência salarial