Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005
Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes cargos:
I
27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Comunicações, sendo:
a
15 (quinze) da classe "E";
b
9 (nove) na classe "F"; e
c
3 (três) na classe "G";
II
22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, sendo:
a
11 (onze) da classe "B";
b
7 (sete) na classe "C"; e
c
4 (quatro) na classe "D";
III
8 (oito) cargos de Serviçal, classe "B".