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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12405 de 20 de Dezembro de 2005

Extingue e cria funções e cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, os seguintes cargos:

I

27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Comunicações, sendo:

a

15 (quinze) da classe "E";

b

9 (nove) na classe "F"; e

c

3 (três) na classe "G";

II

22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, sendo:

a

11 (onze) da classe "B";

b

7 (sete) na classe "C"; e

c

4 (quatro) na classe "D";

III

8 (oito) cargos de Serviçal, classe "B".

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12405 /2005