Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12403 de 20 de Dezembro de 2005
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.