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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12403 de 20 de Dezembro de 2005

Prorroga o prazo estipulado no § 2º do art. 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, que altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos ocupantes de cargos de que trata esta Lei:

I

nome do servidor;

II

função que ocupa;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.