Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12400 de 19 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.