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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12400 de 19 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

2 (dois) cargos de Assessor, classe "R";

II

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";

III

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "N";

IV

2 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

V

2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12400 /2005