Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12400 de 19 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santiago e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santiago.