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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12400 de 19 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santiago e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santiago, em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santiago.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12400 /2005