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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 8º

Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valoração aos títulos que:

I

comprovarem aprovação anterior em curso de formação que habilite para exercício do cargo de Perito Médico-Legista;

II

comprovem experiência e especialização inerente à função a ser preenchida.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12393 /2005