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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 6º

Os servidores a serem contratados deverão ter exercício exclusivo no Departamento Médico-Legal, nos postos dos Municípios de São Jerônimo e de Três Passos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12393 /2005