Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.
Parágrafo único
Na inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital, acompanhados de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência;
II
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes, em Porto Alegre.