Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 3º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisito e local de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas no respectivo município;
III
habilitação exigida para a função;
IV
relação de títulos; e
V
critérios de desempate.
Parágrafo único
Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.