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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois servidores em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, para exercerem funções de Peritos Médico-Legistas no Instituto-Geral de Perícias, conforme segue: FUNÇÃO Nº DE VAGAS POSTO MÉDICO-LEGAL PERITO MÉDICO-LEGISTA 01 São Jerônimo PERITO MÉDICO-LEGISTA 01 Três Passos TOTAL 02

§ 1º

A contratação de que trata este artigo vigorará pelo prazo máximo de 13 meses a contar da publicação desta Lei, extinguindo-se à medida em que forem nomeados, para atuarem nas mesmas localidades, candidatos aprovados em concurso público específico.

§ 2º

Para fins de provimento das funções de que trata este artigo, deverá ser observada a regra estabelecida no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12393 /2005