Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12393 de 08 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, autoriza a contratar servidores, em caráter emergencial, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de doze meses, vinte e um contratos emergenciais do total dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e já prorrogados pelas Leis nº 11.833, de 10 de outubro de 2002, nº 11.955, de 5 de setembro de 2003, e nº 12.125, de 13 de julho de 2004, a seguir relacionados: CARGO NÚMERO DE VAGAS PERITO MÉDICO-LEGISTA 06 PAPILOSCOPISTA 04 AUXILIAR DE PERÍCIAS 11 TOTAL 21
§ 1º
A prorrogação dos contratos de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
§ 2º
VETADO
§ 3º
Em caso de necessidade, os prazos de prorrogação dos contratos emergenciais previstos neste artigo poderão ser prorrogados por mais 3 (três) meses.