Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12387 de 06 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos Programas Carta de Crédito FGTS e/ou Imóvel na Planta da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.