Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12387 de 06 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos Programas Carta de Crédito FGTS e/ou Imóvel na Planta da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.