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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12387 de 06 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a aderir aos Programas Carta de Crédito FGTS e/ou Imóvel na Planta da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.