Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12387 de 06 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos Programas Carta de Crédito FGTS e/ou Imóvel na Planta da Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do estado, Lei nº 12.180, de 09 de dezembro de 2004, crédito especial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a título de contrapartida necessária à complementação dos projetos habitacionais desenvolvidos no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS e/ou Programa Imóvel na Planta, com a seguinte classificação orçamentária: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Unidade Orçamentária: 32.01 Função 16 - Habitação Subfunção 482 - Habitação Urbana Programa 229 - Política Habitacional Ação 06 - Minha Casa Nome do P/A - Programas Carta de Crédito FGTS e Imóvel na Planta Recurso Tesouro-Livres Outras Despesas Correntes Investimentos Recurso Tesouro-Livres Outras Despesas Correntes Investimentos