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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão supridas pelos suplentes devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.