Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12375 de 24 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098/94, com remuneração equivalente à dos cargos de denominação igual às funções de que trata o Anexo Único desta Lei, nas respectivas classes iniciais, para uma carga horária semanal de 40 horas.